Falar de laicidade na escola pública brasileira é tocar numa ferida ainda aberta da democracia. Embora o Estado brasileiro se declare formalmente laico, a presença do ensino religioso nos currículos escolares revela uma contradição persistente entre o que está assegurado juridicamente e o que se materializa no cotidiano das instituições educacionais. A escola pública, que deveria ser espaço de garantia de direitos, pluralidade e liberdade de consciência, torna-se, não raras vezes, um território de disputas simbólicas e ideológicas.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 19, inciso I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Brasil, 1988)

Tal dispositivo não é apenas uma formalidade jurídica, mas um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. A laicidade não significa hostilidade à religião, mas a garantia de que nenhuma crença ou ausência dela será privilegiada pelo poder público. Trata-se, portanto, de um princípio de proteção à diversidade e à liberdade de consciência.

Sobre a citação da CF/88 é justamente nesse ressalvamento expresso no inciso final que se concentra uma das maiores ambiguidades da laicidade brasileira. A primeira parte do dispositivo é clara e inequívoca ao proibir qualquer forma de aliança, dependência ou privilégio entre o Estado e instituições religiosas. Trata-se de uma afirmação forte do princípio laico, que visa garantir a liberdade de consciência, a igualdade entre crenças e a neutralidade estatal diante do fenômeno religioso.

No entanto, ao introduzir a expressão “ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, o texto constitucional abre uma brecha interpretativa que tem sido historicamente mobilizada para justificar a presença institucional da religião em espaços públicos, inclusive na escola. Essa ressalva, embora juridicamente prevista, não é neutra. Ela desloca a laicidade de um princípio estruturante para um princípio condicionado, passível de negociação política e jurídica.

Do ponto de vista crítico, essa colaboração de “interesse público” deveria ser compreendida de forma restrita e excepcional, limitada a situações em que o Estado coopera com entidades religiosas sem qualquer transferência simbólica, pedagógica ou ideológica de poder. Contudo, na prática, o que se observa é a ampliação desse conceito para legitimar ações que ultrapassam a colaboração material e alcançam o campo da formação moral, ética e cultural dos sujeitos.

A liberdade religiosa e a laicidade não são conceitos equivalentes, embora frequentemente apareçam confundidos no debate educacional e jurídico brasileiro. A liberdade religiosa diz respeito aos direitos dos sujeitos e dos grupos sociais, enquanto a laicidade se refere à forma de organização do Estado e às bases ético-políticas que orientam sua atuação no espaço público. Do ponto de vista constitucional, a Carta de 1988 estabelece de modo explícito a liberdade religiosa ao assegurar a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto, reconhecendo a religião como dimensão legítima da vida social e garantindo que nenhum indivíduo seja perseguido ou discriminado por suas convicções, ou pela ausência delas. Essa garantia inscreve a liberdade religiosa no campo dos direitos fundamentais individuais e coletivos e a vincula à tradição liberal que compreende a crença como matéria do foro íntimo e da vida privada.

Entretanto, a Constituição Federal não proclama de forma direta que o Brasil é um Estado laico. A laicidade emerge como princípio implícito, construído a partir da articulação entre a vedação de relações de dependência ou aliança entre o Estado e instituições religiosas, o princípio da igualdade e a própria garantia da liberdade de consciência. Nesse sentido, como aponta Carlos Roberto Jamil Cury, a laicidade não é um direito dos sujeitos, mas um dever do Estado, condição necessária para que a liberdade religiosa se realize de forma efetiva em uma sociedade plural, pois somente um Estado que não adota nem promove crenças particulares pode assegurar tratamento igualitário a todas as convicções religiosas e não religiosas.

Cunha aprofunda essa distinção ao afirmar que a liberdade religiosa protege a religião contra o Estado, enquanto a laicidade protege o Estado contra a captura religiosa. Quando essa diferença é obscurecida, abre-se espaço para que a liberdade religiosa seja mobilizada como argumento para justificar a presença institucional da religião nas políticas públicas e nos currículos escolares, deslocando a religião do campo da vivência privada para o campo da normatividade estatal. Cunha demonstra que esse movimento não é neutro nem espontâneo, mas resultado de disputas históricas e políticas nas quais grupos religiosos buscam legitimação simbólica por meio do aparato do Estado.

Gramsci contribui decisivamente para esse debate ao compreender o Estado e suas instituições educativas como espaços de produção de hegemonia, nos quais determinadas concepções de mundo se naturalizam como universais. Quando a religião adentra a escola pública, ainda que sob a forma de ensino não confessional, ela passa a operar como visão de mundo legitimada institucionalmente, produzindo consenso e reforçando hegemonias culturais existentes. Nesse sentido, a laicidade não pode ser reduzida à mera tolerância religiosa, mas deve ser compreendida como princípio político que impede que doutrinas particulares se convertam em referência formativa obrigatória.

A partir desses aportes teóricos, torna-se possível sustentar que a Constituição Federal brasileira assegura explicitamente a liberdade religiosa, mas não afirma a laicidade de modo direto. Ela a constrói como princípio implícito e tensionado, cuja efetivação depende de escolhas políticas e institucionais concretas. A confusão entre liberdade religiosa e laicidade fragiliza a democracia, pois transforma um direito individual em justificativa para a ação religiosa do Estado, enquanto a laicidade, ao contrário, é a condição que garante que o espaço público, especialmente a escola pública, não seja apropriado por sistemas de crença específicos, preservando sua função formativa universal, crítica e emancipatória.

Além disso, a própria Constituição, em seu artigo 210, §1º, prevê o ensino religioso como disciplina facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. É nesse ponto que emerge a incoerência estrutural. Como conciliar a laicidade do Estado com a presença institucionalizada do ensino religioso no espaço escolar? Ainda que se argumente que tal ensino deva assumir um caráter não confessional, a prática revela que essa neutralidade é, muitas vezes, apenas formal. Em contextos marcados por hegemonias religiosas específicas, o ensino religioso tende a reproduzir valores, símbolos e narrativas de determinadas tradições, em detrimento de outras.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, reafirma essa ambiguidade ao tratar do ensino religioso no artigo 33, definindo-o como disciplina de matrícula facultativa e vedando o proselitismo. Contudo, a simples presença da disciplina no currículo já instaura uma assimetria. A escola pública, enquanto instituição estatal, passa a legitimar o discurso religioso como conhecimento escolar, deslocando-o do campo da vivência privada para o espaço da formação pública. Esse deslocamento não é neutro. Ele carrega implicações políticas, culturais e pedagógicas profundas.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao propor um ensino religioso pautado no respeito à diversidade e nos direitos humanos, tenta mitigar os efeitos dessa contradição. No entanto, ao fazê-lo, acaba por reafirmar o paradoxo: se o objetivo é discutir diversidade cultural, religiosa e filosófica, por que isso não ocorre de forma integrada às áreas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia, que já dispõem de fundamentos teóricos e metodológicos para tal abordagem crítica?

Do ponto de vista teórico, a laicidade pode ser compreendida como condição para a justiça social e para a igualdade de direitos. Autores como Luiz Antônio Cunha e Carlos Roberto Jamil Cury apontam que o espaço público deve ser regulado por princípios racionais e universalizáveis, e não por doutrinas particulares. Quando a escola pública abre espaço para o ensino religioso, ainda que sob o discurso da pluralidade, corre-se o risco de transformar diferenças em hierarquias e convicções pessoais em normas implícitas.

Além disso, a presença do ensino religioso pode gerar exclusões silenciosas. Estudantes que não professam nenhuma religião, ou que pertencem a tradições minoritárias, frequentemente se veem constrangidos, invisibilizados ou obrigados a justificar sua ausência. A facultatividade, nesse sentido, não garante neutralidade; muitas vezes, apenas transfere o ônus da diferença para o estudante.

Defender a laicidade na escola pública não é negar a importância da religião na vida social ou cultural, mas reconhecer que esse debate pode e deve ser tratado em outras áreas do conhecimento, como História, Sociologia e Filosofia, de forma crítica, contextualizada e não normativa. A escola pública não deve formar fiéis, mas cidadãos. Não deve orientar crenças, mas garantir direitos.

Assim, a permanência do ensino religioso na escola pública revela mais do que uma escolha pedagógica: expõe uma tensão histórica entre Estado, religião e educação no Brasil. Uma tensão que exige enfrentamento crítico, sob pena de comprometer o próprio sentido da escola pública como espaço de emancipação, pluralidade e democracia. A laicidade, afinal, não é um detalhe administrativo. É um princípio ético e político que sustenta a convivência em uma sociedade verdadeiramente diversa.

É nesse cenário que o ensino religioso na escola pública se torna profundamente problemático. Ao institucionalizar a religião como componente curricular, ainda que sob o argumento do caráter facultativo ou não confessional, o Estado passa a reconhecer o discurso religioso como saber escolar legítimo. Isso configura, ainda que de forma indireta, uma relação de aliança simbólica entre o poder público e determinadas concepções religiosas, o que tensiona frontalmente a vedação constitucional expressa no próprio artigo 19.

Assim, o ressalvamento constitucional da “colaboração de interesse público”, quando aplicado ao contexto educacional, revela-se um ponto de inflexão perigoso. Ele permite que o Estado, mesmo declaradamente laico, incorpore práticas que tensionam a neutralidade religiosa e deslocam a escola pública de sua função primordial: a formação de sujeitos críticos, autônomos e livres em sua consciência.

Defender a laicidade na escola pública, portanto, não é negar a existência da religião na sociedade, mas afirmar que o Estado não deve transformar crenças particulares em conteúdos institucionais de formação. A laicidade não é uma concessão do Estado às religiões, mas uma garantia do Estado aos cidadãos. Quando relativizada, ela deixa de proteger a diversidade e passa a reproduzir desigualdades simbólicas sob o manto da legalidade.

Assim, a permanência do ensino religioso na escola pública revela mais do que uma escolha pedagógica: expõe uma tensão histórica entre Estado, religião e educação no Brasil. Uma tensão que exige enfrentamento crítico, sob pena de comprometer o próprio sentido da escola pública como espaço de emancipação, pluralidade e democracia. A laicidade, afinal, não é um detalhe administrativo. É um princípio ético e político que sustenta a convivência em uma sociedade verdadeiramente diversa.

Diante de tudo isso, a questão que se impõe não é apenas jurídica ou pedagógica, mas profundamente política e ética: que tipo de formação o Estado brasileiro pretende garantir por meio da escola pública? Uma formação orientada pela universalidade dos direitos e pela crítica racional ou uma formação atravessada por visões particulares de mundo legitimadas institucionalmente? Ao admitir a presença do ensino religioso no currículo, mesmo sob o discurso da facultatividade e da não confessionalidade, o Estado tensiona seus próprios fundamentos e fragiliza o princípio que deveria sustentar a convivência em uma sociedade plural: a laicidade.

A escola pública não é um espaço neutro, mas tampouco pode ser capturada por projetos morais específicos. Como instituição formadora, ela opera na fronteira entre o público e o privado, entre o individual e o coletivo, e é justamente por isso que deve se orientar por princípios universalizáveis, capazes de garantir a igualdade simbólica entre sujeitos distintos. Quando a religião adentra esse espaço como saber escolar legitimado, corre-se o risco de transformar crenças em normas implícitas e diferenças em assimetrias, ainda que sob a aparência da legalidade e do respeito à diversidade.

Cabe, portanto, perguntar: é possível falar em emancipação, autonomia intelectual e liberdade de consciência quando o próprio Estado autoriza a circulação institucional de discursos religiosos no interior da escola pública? Até que ponto a noção de “colaboração de interesse público” pode ser mobilizada sem esvaziar o sentido político da laicidade? E, sobretudo, quem é protegido quando a laicidade se torna flexível: os sujeitos em sua pluralidade ou as hegemonias já consolidadas no tecido social?

Defender a laicidade na escola pública é, em última instância, defender a própria democracia. Não uma democracia meramente formal, mas uma democracia substantiva, capaz de assegurar que o espaço público não seja apropriado por sistemas de crença particulares, ainda que majoritários. A laicidade não silencia a religião; ela a desloca para o lugar que lhe é próprio, preservando o espaço escolar como território de formação crítica, de encontro com a diferença e de produção de sujeitos livres. Sem esse princípio, a escola pública corre o risco de deixar de ser espaço de emancipação para se tornar, ainda que sutilmente, um instrumento de reprodução simbólica de desigualdades.


Luany de Macedo Nascimento

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Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2018.
CUNHA, Luiz Antônio. Ensino religioso nas escolas públicas: a propósito de um Seminário Internacional. Educação & Sociedade, Campinas, v. 27, n. 97, p. 1235-1256, set./dez. 2006.

CUNHA, Luiz Antônio. A educação brasileira na primeira onda laica: do Império à República. Rio de Janeiro: Edição do Autor, 2017.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, p. 183-191, set./dez. 2004.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. v. 2.

 


Há dias em que a alegria não chega fazendo barulho. Ela se revela nas pequenas coisas, quase tímida, mas profundamente verdadeira. Está no modo como acordo, no modo como sigo, no modo como continuo, mesmo quando o corpo e a mente pedem cuidado. Meu ser, por vezes indisciplinado, tenta negociar com limites, flerta com excessos, aprende lentamente que viver exige atenção e delicadeza. Não é fraqueza. É humano. É o exercício diário de permanecer inteira.

No meio disso tudo, a música me encontra. Ouvir o que gosto reorganiza o mundo dentro de mim. Quando The Smiths toca, algo se solta. O corpo se move sem cobrança, apenas por existir. Danço sem técnica, sem intenção de beleza, apenas deixando o som atravessar. E então, Nicolle se aproxima. Minha doce e pequena Nicolle. Ela dança comigo, com suas mãozinhas inventando gestos que só a infância conhece. Eu acompanho como posso, passos simples, braços suaves. Nossos ritmos são diferentes, mas dançam juntos. E ali, naquele instante, a vida se ilumina. Porque há amor em movimento.

E há ele. Meu esposo. Meu companheiro. Minha melhor companhia. Há dez anos caminhando comigo, nos dias bons e nos dias difíceis, sem nunca soltar minha mão. Somos felizes do nosso jeito, um jeito simples, mas profundamente nosso. Nossa felicidade se constrói todos os dias. No filme escolhido à noite. Na série que acompanhamos juntos. Nos jogos divididos no sofá. No café compartilhado sem pressa. No almoço preparado com cuidado e afeto.

Quando fico doente, ele cuida de mim. Com atenção, com paciência, com um amor que não precisa ser dito, porque se mostra em cada gesto. Ele me observa, me acolhe, me protege. Conversar com ele é um prazer que nunca se cansa. Sempre lúcido, inteligente, sensível. Amoroso de um jeito raro. Ah, como o amo.

Nos conhecemos aos treze anos, ainda tão jovens, ainda tão incompletos. A vida nos afastou, nos fez crescer separados, aprender o que era preciso aprender. Só nos reencontramos aos vinte e cinco, quando já sabíamos, finalmente, ficar. Talvez o tempo tenha sido generoso justamente por isso. Porque nos ensinou a chegar prontos para cuidar.

Hoje, olho para minha família e sei. Sei com clareza, sem dúvida alguma. Somos felizes. Construímos isso todos os dias, com gestos pequenos, com escolhas conscientes, com amor cotidiano. Meu esposo e minha filha são luzes na minha vida. Luzes que não cegam, mas aquecem. Luzes que tornam possível seguir.

E se felicidade existe, ela mora aqui. Neste amor vivido sem espetáculo, mas com profundidade. Neste cotidiano simples, extraordinário, verdadeiro.

Não foi o céu que me sonhou,
foi a carne, cansada do chão,
que ergueu o alto
para não se afogar em si. 

Com as mãos trêmulas de medo
o homem talhou o invisível, 
vestiu o vazio com nomes sagrados
e chamou de eterno 
o que não suportava perder. 

Do barro nasceu o altar, 
do grito nasceu o mito, 
da fome nasceu a promessa
de que haveria mais 
do que ossos e silêncios.

Cada deus carrega um desejo oculto:
Cristo sangra a culpa humana,
orixás dançam a força que lhes faltam,
Allah sustenta a ordem temida,
Espíritos murmuram o que não ousamos dizer em voz viva

No fundo de cada oração 
há um espelho quebrado:
quem pede, pede a si;
quem louca, louva o que sonha ser. 

Chamaram de divino o amor ideal,
de sagrado o poder inalcançável,
de transcendência o medo da finitude.
Deus, foi erguido como sombra
para que o homem não visse
a própria noite. 

Mas os templos rangem, 
e os céus sangram símbolos,
pois todo deus carrega a assinatura 
de quem o inventou

Quando o incenso apaga
e os cânticos se calam, 
resta o homem: nu, frágil, desamparado
criador de seus próprios abismos,
rezando para a imagem 
que ele mesmo moldou para suportar seu existir.

E talvez o maior pecado 
não seja negar os deuses,
mas esquecer 
que eles nasceram
do desespero humano
de não estar só
no escuro. 

Luany de Macedo Nascimento


A vida não se explica: ela pulsa,
entre o riso que chega sem aviso
e a dor que ensina a andar mais devagar.
Ser quem se é (delícia e ferida aberta)
é aprender a existir sem garantias.

Há anos que pesam como noites longas,
e 2025 foi feito de dias ásperos,
em que a mente cansou de lutar consigo.
Ainda assim, segui, não por heroísmo,
mas porque viver, às vezes, é resistir.

E no meio do caos, havia mãos.
O amor simples de uma filha que ilumina,
o cuidado constante de um esposo presente.
Pequenas alegrias, quase silenciosas,
capazes de transbordar o coração inteiro.

Encerrar o ano é respirar fundo e aceitar:
sou feita de força e de fragilidade,
de quedas e recomeços imperfeitos.
Celebro a vida como ela é, contraditória;
e sigo, porque amar também é continuar.


Luany de Macedo Nascimento

Levantar da cama todos os dias não é rotina. É milagre. Mas não desses que se contam em igrejas ou se agradecem de joelhos. É um milagre torto, cheio de rachaduras. Um milagre feito de teimosia e de lágrimas silenciosas, derramadas antes mesmo do sol nascer.

O que as pessoas veem, esse levantar, esse cumprir tarefas, esse falar com naturalidade, não é saúde. É sobrevivência. É um tipo de atuação crua, onde o palco é o mundo e o bastidor é um quarto escuro, cheio de pensamentos que não dão trégua.

Não sou forte. E preciso que parem de achar que sou.

Não há nobreza em se arrastar de volta à vida quando tudo em mim pede para desistir. Não há beleza em costurar-se toda noite, apenas para não assustar os outros pela manhã. As pessoas dizem: “Se fosse eu, não conseguiria.” Mas o que elas não entendem é que eu também não consigo, eu só vou. Eu só continuo seguindo, porque assim preciso. Não porque posso, mas porque parar de tentar seria sumir de vez. E apesar da dor, ainda há algo em mim que se agarra ao que resta.

Todos os dias, algo morre em mim. Uma esperança. Uma ideia. Um sonho. E ainda assim, me levanto. Não porque sou feita de ferro. Pelo contrário: sou feita de carne. Carne que sangra, que cansa, que treme. Mas que também sente. E, por sentir, ainda encontra alguma coragem pra seguir. Mesmo que seja cambaleando.

Ao contrário do que costumo ouvir, não sou uma vencedora. Sou alguém que ainda luta muito pra simplesmente ficar de pé. Não venci nada, estou no meio da batalha. Sou como um gladiador em sua arena, coberto de cicatrizes, exausto, enfrentando um inimigo que vive dentro de mim. Essa arena é a minha mente. E ela me manipula, me testa, me desafia a cada pensamento que sussurra desistência.

Não tenho armaduras douradas. Não tenho escudos impenetráveis. Só tenho uma ferramenta: a coragem de continuar. Principalmente por aqueles que amo. Por minha filha, que é chão, luz e razão. Ela merece de mim o melhor possível, mesmo quando o melhor que posso oferecer é apenas mais um dia. Mais uma tentativa.

A cada queda, a cada crise, me remonto com o que sobrou. Não há manual. Não há luz divina. Há só esse gesto quase absurdo de continuar tentando. Meus cacos já não se encaixam como antes. Há partes de mim que ficaram pra trás. Há espaços vazios que talvez nunca se preencham. Mas ainda assim, sou.

Não sou uma vitrine de superação. Sou resistência do meu próprio ser. Um corpo que insiste em se manter habitado, mesmo quando tudo em mim grita pelo fim. Minha luta não é exemplo, é necessidade. É esse grito silencioso de quem não desiste de existir, mesmo quando viver parece doer mais que partir.

Se me levanto, não é porque sou inabalável. É porque, apesar de tudo, ainda há uma centelha, frágil, quase apagada que resiste.

E, enquanto houver essa pequena chama, eu continuo...


Luany de Macedo Nascimento

No início fui tímida, frágil no olhar,
tremendo em seminários, temendo falar,
mas o tempo, paciente, firmou minha voz,
fez da insegurança um caminho de nós.

Cada disciplina, com seu rigor,
não foi fardo e tampouco temor,
foi sempre horizonte, foi chão a plantar,
foi vida pulsando em saberes no ar.

Na travessia de torna-se professora,
um vir-a-ser tecido em encontros,
nos estágios brotaram bonitezas,
no afeto das crianças, sementes de doçura, mas também de firmeza. 

Conciliar foi luta e também ternura,
ser mãe e estudante em árduo caminho,
no abraço da filha encontrei doçura,
e nos estudos teóricos fui traçando meu destino.

Na reta final, um fantasma insistiu,
a depressão em mim se instalou e feriu,
mas firme fiquei, não deixei de lutar,
da Filosofia desisti, mas na Pedagogia quis ficar.

Sou ponte erguida, sou verbo a brotar,
sou professora em vir-a-ser,
como disse Freire, “inacabado eu sou”,
aprendo ensinando, é no outro que estou.

A história continua, sem ponto a deter,
sou ser inconclusa no ato de aprender,
na travessia sigo, em constante construção,
pois a educação que acredito é política: é poder de transformação!



 
Em mim habita Epimeteu,
mãos velozes, pensamento acelerado,
age antes do juízo, dança no risco,
acende fogueiras sem medir o vento.


É a vertigem da mania: excesso e impulso,
o mundo possível porque tudo parece agora.
Há também a queda, sem nome antigo,
Brusca, abismo sem figura que o explique.


Um peso que apaga o dia por dentro,
onde o fogo se extingue em silêncio
e a vida se arrasta em gravidade espessa,
Tristeza profunda, melancolia imóvel, riso ausente.

No intervalo raro em que o tempo se equilibra,
sou Prometeu em vigília contida:
fogo consciente, limite aprendido,
correntes afrouxadas pelo cuidado.

É a fase eutímica: não o excesso, nem a falta,
mas o difícil ato de permanecer inteira.
E quando tudo cessa, surge Pandora:
não a da curiosidade, mas da apatia.

Com a caixa já aberta, os ruídos calados,
Ainda assim, no fundo, quase invisível,
resta o vazio que não dói e nem pulsa.

A bipolaridade é travessia sem margem fixa,
um ajuste contínuo do próprio eixo.
Remédios que se sucedem, nomes que mudam,
quando o corpo aprende e o efeito se esgota.

Busca-se equilíbrio como quem sustenta um fio:
com um pé na lucidez e outro flertando com a loucura.



Bakunin fala como quem desconfia do amanhã:
toda autoridade, mesmo a vermelha,
traz no bolso a semente da dominação.
Não existe Estado inocente,
nem ditadura pedagógica.
Quem governa em nome do povo
aprende rápido a governar contra ele.

Marx responde com a frieza da análise:
a liberdade não nasce do desejo,
mas da matéria.
Enquanto houver classes,
o poder não desaparece
apenas muda de mãos.
Negar o Estado sem abolir o capital
é confundir efeito com causa.

Bakunin retruca, incisivo:
abolir o capital com um novo Estado
é trocar o chicote de dono.
A burocracia não é acidente,
é consequência.
Toda vanguarda se autonomiza,
todo poder provisório cria raízes.

Gramsci entra com cuidado, mas firme:
o erro é pensar o poder
apenas como polícia e decreto.
O domínio se reproduz no consenso,
na linguagem,
no cotidiano aceito como natural.
Sem disputar a hegemonia,
a revolta se esgota no gesto.

Bakunin não cede:
hegemonia também é condução.
Quem dirige o pensamento
governa o corpo depois.
A liberdade não se ensina,
se exerce.
O povo não precisa de intérpretes,
precisa de condições.

Marx insiste:
a espontaneidade sem direção
serve ao inimigo.
O capital é totalidade,
organizado, internacional.
Enfrentá-lo exige estratégia,
não apenas negação.

Gramsci observa o impasse:
não há pureza fora da história.
Ou se constrói força coletiva,
ou se herda a força do adversário.
A questão não é evitar o poder,
mas impedir que ele se cristalize
em dominação.

Bakunin encerra, sem síntese:
todo poder cristaliza.
A revolução começa
quando ninguém manda
e ninguém obedece.
Se a liberdade espera a vitória final,
ela já foi adiada demais.

Silêncio.

Não há acordo possível.
Entre a abolição imediata
e a mediação histórica,
a fratura permanece aberta.

E talvez seja nela
que a política
revele seu limite.


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Nota de rodapé: 

Mikhail Bakunin (1814–1876) – Filósofo e revolucionário anarquista russo, pensador do século XIX. Desenvolveu uma crítica radical ao Estado, à autoridade e à religião, defendendo a abolição imediata de toda forma de dominação institucional. Sua obra mais conhecida, Deus e o Estado, escrita entre 1870 e 1871 e publicada postumamente em 1882, constitui uma das mais contundentes críticas ao poder político e à transcendência.

Karl Marx (1818–1883) – Filósofo, economista e pensador social alemão do século XIX, formulador do materialismo histórico-dialético e da crítica da economia política. Sua obra exerceu influência decisiva na constituição do pensamento sociológico e da teoria social crítica. Entre seus trabalhos centrais destacam-se O Manifesto do Partido Comunista (1848, com Friedrich Engels) e O Capital.

Antonio Gramsci (1891–1937) – Filósofo e teórico político marxista italiano do século XX. Desenvolveu o conceito de hegemonia para explicar a dominação para além da coerção econômica e estatal, enfatizando o papel da cultura, da ideologia e do senso comum. Suas reflexões estão reunidas nos Cadernos do Cárcere, escritos entre 1929 e 1935.