Há um silêncio que não pede socorro,
apenas ocupa.
Um cansaço que não se deita,
que aprende a morar no corpo
como um móvel antigo
do qual já não se lembra a origem.

Os dias pesam.
Não por excesso,
mas por falta de sentido.
O tempo passa em tom baixo,
sem urgência,
sem promessa.

Não é dor que sangra,
é uma ausência cheia,
um vazio povoado de restos,
de nomes que desaprendi,
de afetos que perderam a cor.

Sinto pouco.
E isso dói de um modo impronunciável.
Como se o coração tivesse descoberto
que bater menos
é uma forma de economizar a si mesmo.

Rir tornou-se memória emprestada.
Chorar exige uma força
que não encontro.
Há um incômodo manso
sentado ao meu lado,
olhando o mundo comigo,
sem comentário,
sem saída.

A solidão não entra fazendo barulho.
Ela fica.
Fica entre mim
e aquilo que um dia fui.
Fica no meio da sala,
ocupando o espaço
onde antes havia desejo.

E ainda assim respiro.
Rasa...
Cansada…
Não por coragem,
mas por inércia.

Viver, agora,
é um exercício de sustentação mínima:
manter-se em pé
com o pouco que sobra de chão,
confiar que o corpo aguenta
mais um dia
sem cair para dentro de si.

Não é vontade de partir.
É um esgotamento antigo
de continuar do mesmo modo.
Uma fadiga que não grita,
não ameaça,
apenas insiste.

Esse pensamento que se aproxima
e recua
não pede fim,
pede silêncio.
Pede outra forma de estar.
Outro jeito de existir
que não doa tanto por dentro.

 É um estado-limite,
não uma escolha.
Um pedido mudo
por alguma brecha no mundo.
Por uma vida
que não precise ser sustentada
apenas pela ausência do colapso.


Luany de Macedo Nascimento

Tem dias em que a vida não tropeça em nós, ela empurra. E empurra com força. Justo quando a gente junta coragem, ajeita os ossos, respira fundo e decide tentar mais uma vez. Existe uma ironia quase cruel nesse movimento, como se o simples ato de levantar acionasse um gatilho invisível que chama o próximo tombo.

Tudo dá errado em sequência. Não como tragédia grandiosa, mas como acúmulo. O desgaste. A soma das pequenas derrotas que corroem por dentro. A sensação de estar sempre recomeçando, mesmo sem nunca ter saído do lugar. Enquanto alguns avançam com passos largos, há quem caminhe carregando o mundo nas costas. E quando se ousa dar um passo à frente, a vida puxa pelo tornozelo e arrasta muitos outros para trás. Não por falta de esforço, não por incompetência, não por escolha errada. Simplesmente porque o chão é mais escorregadio para uns do que para outros.

Viver entre tempestades cansa. Cansa planejar, sonhar pequeno, comemorar migalhas e ainda assim ver tudo ruir diante dos olhos. Cansa viver em estado de alerta, esperando o próximo rompimento, a próxima falta, a próxima falha. Como se a estabilidade fosse sempre provisória, sempre prestes a escapar das mãos.

O amargor não nasce apenas da vida difícil, mas da repetição. Da sensação constante de queda livre. De perceber que o esforço não garante retorno, que a persistência às vezes só prolonga a dor. A gente segue porque parar não é opção, mas seguir também machuca. Há dias em que tudo o que cabe é admitir, sem maquiagem e sem lição de moral, que está pesado demais. E continuar respirando, um dia de cada vez.

Ainda assim, mesmo quando tudo parece reduzido ao esforço de apenas continuar, a vida não se apresenta em grandes respostas. Ela não vem como virada, nem como consolo pleno. O que aparece são frestas. Pequenos gestos que não anulam o cansaço, mas o tornam habitável. Não aliviam a dor, mas a atravessam. É nesse território mínimo, onde nada se resolve por inteiro, que algo insiste em permanecer.

A vida, quando vista de perto, não faz alarde. Ela se revela em gestos pequenos, quase silenciosos, e é neles que a vida encontra motivos para querer acordar no dia seguinte. Às vezes é o riso da minha filha, solto e inteiro, desses que não pedem licença e reorganizam o mundo sem esforço. Um riso que atravessa a casa e me lembra que ainda existe beleza no agora, mesmo quando o dia amanhece pesado.

Há também o abraço do meu esposo, lugar de descanso antes mesmo do pensamento. Um abraço que não resolve tudo, mas sustenta. Que não promete respostas, mas oferece presença. E isso, tantas vezes, basta. Como basta ouvir a voz dos meus pais pelo telefone, esse fio delicado que me ancora, que me devolve ao lugar de onde vim e me lembra que continuo sendo filha.

Entre um pensamento e outro, acendo um cigarro. Não como fuga, mas como pausa. Um breve acordo com o silêncio, em que o tempo desacelera e as palavras começam a se ajeitar por dentro. A fumaça sobe, os pensamentos se espalham, e fico ali, tentando escutar o que quer ser escrito em seguida.

A simplicidade da vida mora nesses instantes quase invisíveis para quem vive com pressa. Ela não grita, não exige atenção. Ela se oferece. E quando a gente aprende a olhar com cuidado, percebe que é isso, o riso, o abraço, a voz, o instante suspenso, que faz com que a gente queira acordar novamente no dia seguinte. Não por grandes acontecimentos, mas porque viver assim, simples e atravessado de afeto, ainda vale a pena.


Luany de Macedo Nascimento

 Fui chamada de desvio
antes mesmo de saber
que existiam trilhas prontas.


Desde a infância,

meu passo não cabia no compasso imposto.

Perguntava o porquê das cercas,

testava a firmeza das regras,

aprendi cedo que obedecer

não era sinônimo de viver.


Disseram que eu era demais.

Pergunta demais.

Voz demais. 

 Corpo demais que não se encolhia.


Carreguei o peso de um feminino

que não era o esperado.

Não por perversidade,

mas porque o desenho que sonharam para mim

não comportava meus contornos.


Hoje, adulta,

não busco mais provar nada.

Abro.

Abro espaço.

Abro caminho.


À minha filha ofereço o chão

que me foi negado,

o direito de existir inteira,

sem pedir licença para ser quem é.


E aqueles que antes temiam minha força

agora a nomeiam.

Reconhecem.

Sabem:


se fui ovelha fora do rebanho,

foi porque alguém precisava aprender

que também há vida

do lado de fora da cerca.


Luany de Macedo Nascimento


Às vezes escrevo como quem acende uma luz em quarto um vazio e escuro.
As palavras nascem quentes, pulsantes, mas o mundo passa ao lado,
olhos apressados, mãos cheias, silêncios largos demais.

Ser invisível é falar com o eco da própria voz, é existir entre parênteses,
é sentir que o que dói e o que salva em mim, não encontra pouso em ninguém.

Escrevo...
não porque tenho certeza de que alguém me lerá,
mas porque, se não escrevesse,
eu mesma desapareceria.


Luany de Macedo Nascimento

Não sou historiadora de formação, escrevo a partir de leituras, registros e de uma inquietação que brota toda vez que o poder se ergue sob o pretexto de moralidade ou segurança. O que está se desenrolando hoje na Venezuela, um ataque aéreo, bombardeios sobre a capital Caracas e a captura do presidente de um país soberano, não pode ser analisado apenas como um incidente militar. Trata-se, antes de tudo, da cristalização de um padrão histórico de intervenção e dominação que tem os Estados Unidos como ator central.

Quando Donald Trump anuncia que Nicolás Maduro foi capturado e levado para fora da Venezuela, em um gesto que por si só redefine brutalmente os limites da soberania internacional, não é apenas um chefe de Estado que muda de lugar. O que se move ali é uma longa tradição de justificativas ideológicas utilizadas como cobertura para interesses concretos de poder, controle e exploração de recursos.

Ao longo do século XX e início do XXI, os Estados Unidos apresentaram sucessivas narrativas para legitimar intervenções em solo estrangeiro. A chamada ameaça comunista sustentou golpes e invasões durante a Guerra Fria. A defesa da ordem democrática passou a funcionar como cortina de fumaça para ocupações militares. As falsas alegações sobre armas de destruição em massa no Iraque resultaram em uma guerra devastadora. O combate ao terrorismo e ao narcotráfico, em muitos contextos, revelou-se um pretexto flexível para incursões militares e ingerências políticas profundas.

Iraque, Afeganistão, Líbia e agora Venezuela compartilham o mesmo fio condutor. A legitimidade pública é construída com palavras grandiosas, enquanto no centro do processo permanecem interesses econômicos e geopolíticos muito bem definidos.

Hoje, na Venezuela, ao mobilizar a ideia de narcotráfico e de ameaças transnacionais como justificativa parcial para a operação, ainda que numerosos observadores questionem a materialidade dessas acusações, o governo Trump apenas reafirma um princípio antigo. Criminaliza-se politicamente um país, desloca-se o foco do debate público e, em seguida, legitima-se a invasão de territórios que concentram recursos estratégicos.

O recurso mais evidente tem nome conhecido. Petróleo.
A Venezuela detém a maior reserva de petróleo do mundo, um bem que, no tabuleiro geopolítico, se torna tão estratégico quanto fronteiras militares ou bases de guerra. Quando Trump afirma, em entrevista, que este foi o maior ataque militar desde a Segunda Guerra Mundial e que os Estados Unidos irão administrar a Venezuela e, por consequência, seu petróleo por algum tempo, a retórica humanitária se desfaz. Não se trata de salvar um povo, combater o narcotráfico ou promover democracia. Trata-se de reconfigurar o controle sobre recursos que sustentam o sistema global de energia e poder.

É fundamental deixar claro que esta análise não representa a defesa de governos autoritários ou ditatoriais como o de Nicolás Maduro. Reconhecer os limites, contradições e violações internas de um regime não implica aceitar que uma potência estrangeira invada um país soberano. A crítica ao autoritarismo interno é legítima, mas nenhuma crítica justifica a violação da soberania nacional por meio de bombardeios, ocupação militar e captura forçada de lideranças políticas.

O que está em jogo vai muito além da política interna venezuelana. Trata-se de uma questão histórica e estrutural. Quem decide sobre os destinos de um povo e de seu território. A história das intervenções ensina que, sempre que uma potência invade outro país sob a bandeira de um ideal moral, é preciso perguntar não apenas quem está sendo atacado, mas o que está sendo protegido e a serviço de quem.

Hoje, esse o que atende por um nome claro. Petróleo, recursos naturais, influência global. Não o bem-estar nem a autodeterminação do povo venezuelano. O que assistimos não é apenas geopolítica em ação, mas a repetição de uma lógica imperial que transforma países em territórios administráveis, enquanto o sofrimento humano aparece como dano colateral ou discurso conveniente.

A história que se escreve diante de nós não é nova. É apenas mais um capítulo de uma longa tradição em que fins econômicos são justificados por discursos morais, e a soberania dos povos segue sendo a primeira vítima.


Luany de Macedo Nascimento


A pergunta atravessa séculos da Filosofia como atravessa o corpo: sem pedir licença, sem oferecer respostas fáceis. Epicuro, com sua sobriedade radical, recusou o delírio. Para ele, felicidade nunca foi excesso, nem euforia permanente, nem triunfo sobre a vida. Foi, antes, a delicada suspensão da dor. Quando o corpo não grita e a alma não se agita, algo semelhante ao sossego se instala. A isso ele chamou ataraxia. Nada de promessas grandiosas. Apenas o direito de respirar sem medo.


Mas há experiências que tornam essa definição ainda mais estreita. Quem atravessou a própria mente como quem atravessa ruínas sabe: mesmo o sossego é instável. A dor não é apenas um acidente da vida; às vezes, ela parece estrutural. É nesse ponto que Schopenhauer se impõe, não como complemento otimista, mas como aprofundamento incômodo. Para ele, a existência é movida por uma vontade incessante, cega, insaciável. Desejamos. Quando não alcançamos, sofremos. Quando alcançamos, nos entediamos. A vida oscila entre esses dois polos, sem repouso duradouro. Um pêndulo. 


A felicidade, então, começa a parecer não apenas rara, mas quase um erro de linguagem.


Talvez não exista como estado. Talvez nunca tenha existido. O que existe é o movimento contínuo de tentar preencher algo que não se deixa preencher. Procuramos nas pessoas, nas conquistas, nos afetos, nos remédios controlados, até mesmo na ideia de “estar bem”, uma espécie de solução definitiva para o mal-estar de existir. E quando isso falha (porque sempre falha) não é a vida que fracassa: é a expectativa. A felicidade, quando tentamos segurá-la, escapa. Quando acreditamos tê-la alcançado, ela já mudou de forma. Não se fixa. Não mora. Passa.


Mas a vida não é contínua. Ela pulsa. E pulsa em breves clarões.

E talvez seja aí que a vida se torne suportável. E, em certos instantes, até bela.


Na arte, na música, na contemplação, deixamos de querer por um instante. Não somos felizes: somos menos dilacerados. Por isso, talvez seja mais honesto falar em momentos alegradores. Não como diminuição, mas como precisão. Momentos que duram o tempo exato de sua necessidade. Um riso inesperado. Um silêncio que não pesa. Um pensamento que, por instantes, não machuca. Um dia que não dói. Um dia em que o pensamento não se volta contra si mesmo. Um instante em que a vontade afrouxa e a dor se ausenta. Eles não prometem salvação, mas oferecem fôlego. E isso, para quem já sofreu tanto, é imenso.


Talvez não sejamos feitos para ser felizes o tempo todo. Talvez sejamos feitos para reconhecer, com delicadeza e sem alarde, os instantes em que a vida não aperta. E permitir que eles sejam o que são: breves, verdadeiros, suficientes.


Nas entrelinhas do cotidiano, longe dos discursos grandiosos e das exigências de felicidade, esses momentos existem. São discretos, quase tímidos. Exigem outro tipo de olhar: menos ansioso, menos idealizado, mais atento. Ampliar a lente não para buscar sentido absoluto, mas para reconhecer o alívio quando ele passa.


Talvez não sejamos feitos para ser felizes.

Talvez sejamos feitos para resistir com lucidez.

E, no meio disso, aprender a acolher, sem alarde, os instantes em que a vida não dói.


Isso não é pouco.

É profundamente humano.

Demasiadamente humano. 


Luany de Macedo Nascimento



Há dias em que tudo transborda
e outros em que o mundo fica longe demais.
Entre extremos,
aprendo a morar no intervalo.

No meio da rotina,
duas vezes ao dia,
Lítio!
Não como promessa,
mas como estabilizador.

Um nome curto
para um gesto de permanência.
Para o esforço silencioso
de não me perder de mim.

Lítio sustenta o chão
quando o pensamento corre,
e também quando tudo pesa
como se o ar fosse espesso.

Não me tira a total sensibilidade.
Não me rouba quem sou.
Apenas segura minha mão
quando a mente tenta cair.

Ainda sinto muito.
Ainda sinto fundo.
Mas agora existe margem,
existe fresta,
existe tempo entre o impulso e o abismo.

Lítio não é o fim do caos,
é o limite.
É o lugar onde eu paro,
respiro
e escolho ficar.

Ficar viva nos dias comuns,
nos dias difíceis,
nos dias em que existir
já é um ato de coragem.

E sigo.
Não inteira o bastante.
Mas ainda aqui.


Luany de Macedo Nascimento

Para as mulheres

que aprenderam a baixar a voz
antes mesmo de terminar a frase.
Para as que confundiram amor com obediência
e cuidado com silêncio.

Disseram que ser mulher
era ceder,
esperar,
compreender demais.

Mas nenhuma vida nasce
para caber no medo.

Este manifesto não acusa homens,
porque a prisão não é um indivíduo 
é um sistema antigo
que ensinou às mulheres
a se explicarem,
a se diminuírem,
a se colocarem por último.

Às que perguntam
se podem,
se devem,
se convém:

Vocês não precisam de autorização
para pensar, escolher, sonhar, romper.

Não é rebeldia.
É dignidade.

Ser companheira não é ser submissa.
Ser amada não é ser controlada.
Respeito não exige renúncia de si.

A emancipação feminina
não destrói relações,
ela as torna possíveis,
justas,
inteiras.

Que outras mulheres saibam:
nenhuma existência precisa ser validada
por um olhar externo
para ser legítima.

Este é um chamado,
não um ataque.
Uma abertura,
não uma ruptura cega.

Que cada mulher reconheça em si
o direito de ser sujeito da própria história,
sem culpa,
sem medo,
sem pedir desculpas por existir.

Emancipar-se
é rasgar o roteiro
que escreveram para nossas vidas,
é recusar expectativas alheias,
sobretudo aquelas lançadas
por um olhar masculino
que tentou, por séculos,
delimitar nossos passos.

É dizer, em voz firme:
nenhuma mulher precisa ser guiada,
corrigida
ou autorizada
para existir como é
e como deseja ser.

Emancipar-se também
é negar a armadilha da rivalidade,
tecida pelo patriarcado
para nos dividir e enfraquecer.
É escolher a solidariedade,
a sororidade
como gesto político.

Não disputamos migalhas.
Alargamos caminhos.
Não competimos entre nós.
Caminhemos juntas!

Porque a liberdade
não é individual e solitária:
ela só se sustenta
quando todas podem viver
com autonomia,
com dignidade,
de pé.


Luany de Macedo Nascimento

Há algo de curioso e talvez contraditório na forma como celebramos o tempo. A virada do ano é tratada como um rito de passagem quase sagrado, como se o calendário tivesse o poder de suspender o que fomos e inaugurar, por decreto, algo novo. Mas o tempo não se dobra às nossas contagens. Ele não começa nem termina à meia-noite. Apenas segue.

Nunca compreendi totalmente essa alegria ruidosa por mais uma volta ao redor do sol. O movimento é o mesmo, a órbita se repete, e nós permanecemos atravessados pelas mesmas inquietações, pelas mesmas faltas, pelos mesmos desejos ainda inacabados. O que muda, afinal? O número? A convenção? A necessidade humana de organizar o caos em marcos visíveis?

Entendo, e respeito, o sentimento de recomeço. Ele nasce do cansaço, da esperança ferida que precisa de um ponto de apoio para não desistir. Mas talvez o problema esteja em condicionar a possibilidade de mudança a uma data específica. Como se o amanhã só pudesse ser melhor quando autorizado por um novo ano, e não por uma decisão íntima, silenciosa, cotidiana.

Se o recomeço é legítimo, ele deveria ser permanente. Um compromisso diário com a possibilidade de ser outro , ou, quem sabe, um pouco mais fiel a si. Pensar que amanhã pode ser melhor do que hoje não deveria ser exceção comemorável, mas exercício constante de resistência.

Talvez a verdadeira virada não esteja no tempo que passa, mas em como habitamos o tempo que nos é dado. E isso não exige fogos, nem brindes, nem aplausos. Exige consciência. E, sobretudo, coragem para recomeçar mesmo quando o mundo não está em festa.


Luany de Macedo Nascimento

 

Falar de laicidade na escola pública brasileira é tocar numa ferida ainda aberta da democracia. Embora o Estado brasileiro se declare formalmente laico, a presença do ensino religioso nos currículos escolares revela uma contradição persistente entre o que está assegurado juridicamente e o que se materializa no cotidiano das instituições educacionais. A escola pública, que deveria ser espaço de garantia de direitos, pluralidade e liberdade de consciência, torna-se, não raras vezes, um território de disputas simbólicas e ideológicas.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 19, inciso I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Brasil, 1988)

Tal dispositivo não é apenas uma formalidade jurídica, mas um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. A laicidade não significa hostilidade à religião, mas a garantia de que nenhuma crença ou ausência dela será privilegiada pelo poder público. Trata-se, portanto, de um princípio de proteção à diversidade e à liberdade de consciência.

Sobre a citação da CF/88 é justamente nesse ressalvamento expresso no inciso final que se concentra uma das maiores ambiguidades da laicidade brasileira. A primeira parte do dispositivo é clara e inequívoca ao proibir qualquer forma de aliança, dependência ou privilégio entre o Estado e instituições religiosas. Trata-se de uma afirmação forte do princípio laico, que visa garantir a liberdade de consciência, a igualdade entre crenças e a neutralidade estatal diante do fenômeno religioso.

No entanto, ao introduzir a expressão “ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, o texto constitucional abre uma brecha interpretativa que tem sido historicamente mobilizada para justificar a presença institucional da religião em espaços públicos, inclusive na escola. Essa ressalva, embora juridicamente prevista, não é neutra. Ela desloca a laicidade de um princípio estruturante para um princípio condicionado, passível de negociação política e jurídica.

Do ponto de vista crítico, essa colaboração de “interesse público” deveria ser compreendida de forma restrita e excepcional, limitada a situações em que o Estado coopera com entidades religiosas sem qualquer transferência simbólica, pedagógica ou ideológica de poder. Contudo, na prática, o que se observa é a ampliação desse conceito para legitimar ações que ultrapassam a colaboração material e alcançam o campo da formação moral, ética e cultural dos sujeitos.

A liberdade religiosa e a laicidade não são conceitos equivalentes, embora frequentemente apareçam confundidos no debate educacional e jurídico brasileiro. A liberdade religiosa diz respeito aos direitos dos sujeitos e dos grupos sociais, enquanto a laicidade se refere à forma de organização do Estado e às bases ético-políticas que orientam sua atuação no espaço público. Do ponto de vista constitucional, a Carta de 1988 estabelece de modo explícito a liberdade religiosa ao assegurar a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto, reconhecendo a religião como dimensão legítima da vida social e garantindo que nenhum indivíduo seja perseguido ou discriminado por suas convicções, ou pela ausência delas. Essa garantia inscreve a liberdade religiosa no campo dos direitos fundamentais individuais e coletivos e a vincula à tradição liberal que compreende a crença como matéria do foro íntimo e da vida privada.

Entretanto, a Constituição Federal não proclama de forma direta que o Brasil é um Estado laico. A laicidade emerge como princípio implícito, construído a partir da articulação entre a vedação de relações de dependência ou aliança entre o Estado e instituições religiosas, o princípio da igualdade e a própria garantia da liberdade de consciência. Nesse sentido, como aponta Carlos Roberto Jamil Cury, a laicidade não é um direito dos sujeitos, mas um dever do Estado, condição necessária para que a liberdade religiosa se realize de forma efetiva em uma sociedade plural, pois somente um Estado que não adota nem promove crenças particulares pode assegurar tratamento igualitário a todas as convicções religiosas e não religiosas.

Cunha aprofunda essa distinção ao afirmar que a liberdade religiosa protege a religião contra o Estado, enquanto a laicidade protege o Estado contra a captura religiosa. Quando essa diferença é obscurecida, abre-se espaço para que a liberdade religiosa seja mobilizada como argumento para justificar a presença institucional da religião nas políticas públicas e nos currículos escolares, deslocando a religião do campo da vivência privada para o campo da normatividade estatal. Cunha demonstra que esse movimento não é neutro nem espontâneo, mas resultado de disputas históricas e políticas nas quais grupos religiosos buscam legitimação simbólica por meio do aparato do Estado.

Gramsci contribui decisivamente para esse debate ao compreender o Estado e suas instituições educativas como espaços de produção de hegemonia, nos quais determinadas concepções de mundo se naturalizam como universais. Quando a religião adentra a escola pública, ainda que sob a forma de ensino não confessional, ela passa a operar como visão de mundo legitimada institucionalmente, produzindo consenso e reforçando hegemonias culturais existentes. Nesse sentido, a laicidade não pode ser reduzida à mera tolerância religiosa, mas deve ser compreendida como princípio político que impede que doutrinas particulares se convertam em referência formativa obrigatória.

A partir desses aportes teóricos, torna-se possível sustentar que a Constituição Federal brasileira assegura explicitamente a liberdade religiosa, mas não afirma a laicidade de modo direto. Ela a constrói como princípio implícito e tensionado, cuja efetivação depende de escolhas políticas e institucionais concretas. A confusão entre liberdade religiosa e laicidade fragiliza a democracia, pois transforma um direito individual em justificativa para a ação religiosa do Estado, enquanto a laicidade, ao contrário, é a condição que garante que o espaço público, especialmente a escola pública, não seja apropriado por sistemas de crença específicos, preservando sua função formativa universal, crítica e emancipatória.

Além disso, a própria Constituição, em seu artigo 210, §1º, prevê o ensino religioso como disciplina facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. É nesse ponto que emerge a incoerência estrutural. Como conciliar a laicidade do Estado com a presença institucionalizada do ensino religioso no espaço escolar? Ainda que se argumente que tal ensino deva assumir um caráter não confessional, a prática revela que essa neutralidade é, muitas vezes, apenas formal. Em contextos marcados por hegemonias religiosas específicas, o ensino religioso tende a reproduzir valores, símbolos e narrativas de determinadas tradições, em detrimento de outras.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, reafirma essa ambiguidade ao tratar do ensino religioso no artigo 33, definindo-o como disciplina de matrícula facultativa e vedando o proselitismo. Contudo, a simples presença da disciplina no currículo já instaura uma assimetria. A escola pública, enquanto instituição estatal, passa a legitimar o discurso religioso como conhecimento escolar, deslocando-o do campo da vivência privada para o espaço da formação pública. Esse deslocamento não é neutro. Ele carrega implicações políticas, culturais e pedagógicas profundas.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao propor um ensino religioso pautado no respeito à diversidade e nos direitos humanos, tenta mitigar os efeitos dessa contradição. No entanto, ao fazê-lo, acaba por reafirmar o paradoxo: se o objetivo é discutir diversidade cultural, religiosa e filosófica, por que isso não ocorre de forma integrada às áreas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia, que já dispõem de fundamentos teóricos e metodológicos para tal abordagem crítica?

Do ponto de vista teórico, a laicidade pode ser compreendida como condição para a justiça social e para a igualdade de direitos. Autores como Luiz Antônio Cunha e Carlos Roberto Jamil Cury apontam que o espaço público deve ser regulado por princípios racionais e universalizáveis, e não por doutrinas particulares. Quando a escola pública abre espaço para o ensino religioso, ainda que sob o discurso da pluralidade, corre-se o risco de transformar diferenças em hierarquias e convicções pessoais em normas implícitas.

Além disso, a presença do ensino religioso pode gerar exclusões silenciosas. Estudantes que não professam nenhuma religião, ou que pertencem a tradições minoritárias, frequentemente se veem constrangidos, invisibilizados ou obrigados a justificar sua ausência. A facultatividade, nesse sentido, não garante neutralidade; muitas vezes, apenas transfere o ônus da diferença para o estudante.

Defender a laicidade na escola pública não é negar a importância da religião na vida social ou cultural, mas reconhecer que esse debate pode e deve ser tratado em outras áreas do conhecimento, como História, Sociologia e Filosofia, de forma crítica, contextualizada e não normativa. A escola pública não deve formar fiéis, mas cidadãos. Não deve orientar crenças, mas garantir direitos.

Assim, a permanência do ensino religioso na escola pública revela mais do que uma escolha pedagógica: expõe uma tensão histórica entre Estado, religião e educação no Brasil. Uma tensão que exige enfrentamento crítico, sob pena de comprometer o próprio sentido da escola pública como espaço de emancipação, pluralidade e democracia. A laicidade, afinal, não é um detalhe administrativo. É um princípio ético e político que sustenta a convivência em uma sociedade verdadeiramente diversa.

É nesse cenário que o ensino religioso na escola pública se torna profundamente problemático. Ao institucionalizar a religião como componente curricular, ainda que sob o argumento do caráter facultativo ou não confessional, o Estado passa a reconhecer o discurso religioso como saber escolar legítimo. Isso configura, ainda que de forma indireta, uma relação de aliança simbólica entre o poder público e determinadas concepções religiosas, o que tensiona frontalmente a vedação constitucional expressa no próprio artigo 19.

Assim, o ressalvamento constitucional da “colaboração de interesse público”, quando aplicado ao contexto educacional, revela-se um ponto de inflexão perigoso. Ele permite que o Estado, mesmo declaradamente laico, incorpore práticas que tensionam a neutralidade religiosa e deslocam a escola pública de sua função primordial: a formação de sujeitos críticos, autônomos e livres em sua consciência.

Defender a laicidade na escola pública, portanto, não é negar a existência da religião na sociedade, mas afirmar que o Estado não deve transformar crenças particulares em conteúdos institucionais de formação. A laicidade não é uma concessão do Estado às religiões, mas uma garantia do Estado aos cidadãos. Quando relativizada, ela deixa de proteger a diversidade e passa a reproduzir desigualdades simbólicas sob o manto da legalidade.

Assim, a permanência do ensino religioso na escola pública revela mais do que uma escolha pedagógica: expõe uma tensão histórica entre Estado, religião e educação no Brasil. Uma tensão que exige enfrentamento crítico, sob pena de comprometer o próprio sentido da escola pública como espaço de emancipação, pluralidade e democracia. A laicidade, afinal, não é um detalhe administrativo. É um princípio ético e político que sustenta a convivência em uma sociedade verdadeiramente diversa.

Diante de tudo isso, a questão que se impõe não é apenas jurídica ou pedagógica, mas profundamente política e ética: que tipo de formação o Estado brasileiro pretende garantir por meio da escola pública? Uma formação orientada pela universalidade dos direitos e pela crítica racional ou uma formação atravessada por visões particulares de mundo legitimadas institucionalmente? Ao admitir a presença do ensino religioso no currículo, mesmo sob o discurso da facultatividade e da não confessionalidade, o Estado tensiona seus próprios fundamentos e fragiliza o princípio que deveria sustentar a convivência em uma sociedade plural: a laicidade.

A escola pública não é um espaço neutro, mas tampouco pode ser capturada por projetos morais específicos. Como instituição formadora, ela opera na fronteira entre o público e o privado, entre o individual e o coletivo, e é justamente por isso que deve se orientar por princípios universalizáveis, capazes de garantir a igualdade simbólica entre sujeitos distintos. Quando a religião adentra esse espaço como saber escolar legitimado, corre-se o risco de transformar crenças em normas implícitas e diferenças em assimetrias, ainda que sob a aparência da legalidade e do respeito à diversidade.

Cabe, portanto, perguntar: é possível falar em emancipação, autonomia intelectual e liberdade de consciência quando o próprio Estado autoriza a circulação institucional de discursos religiosos no interior da escola pública? Até que ponto a noção de “colaboração de interesse público” pode ser mobilizada sem esvaziar o sentido político da laicidade? E, sobretudo, quem é protegido quando a laicidade se torna flexível: os sujeitos em sua pluralidade ou as hegemonias já consolidadas no tecido social?

Defender a laicidade na escola pública é, em última instância, defender a própria democracia. Não uma democracia meramente formal, mas uma democracia substantiva, capaz de assegurar que o espaço público não seja apropriado por sistemas de crença particulares, ainda que majoritários. A laicidade não silencia a religião; ela a desloca para o lugar que lhe é próprio, preservando o espaço escolar como território de formação crítica, de encontro com a diferença e de produção de sujeitos livres. Sem esse princípio, a escola pública corre o risco de deixar de ser espaço de emancipação para se tornar, ainda que sutilmente, um instrumento de reprodução simbólica de desigualdades.


Luany de Macedo Nascimento

--

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2018.
CUNHA, Luiz Antônio. Ensino religioso nas escolas públicas: a propósito de um Seminário Internacional. Educação & Sociedade, Campinas, v. 27, n. 97, p. 1235-1256, set./dez. 2006.

CUNHA, Luiz Antônio. A educação brasileira na primeira onda laica: do Império à República. Rio de Janeiro: Edição do Autor, 2017.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, p. 183-191, set./dez. 2004.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. v. 2.